Por Marla Cardoso/Jornalista da Revista Proteção
Três novas linhas de Equipamentos de Proteção Individual: luvas, calçado e calçado para trabalho ao potencial, ganharam dispositivos no Anexo III da Portaria MTE Nº 122, de 29 de janeiro de 2025, que determina as regras de certificação para os EPI. O documento altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que contém, no Anexo III, o RGCEPI (Regulamento Geral para Certificação de Equipamento de Proteção Individual), que estabelece os requisitos necessários para a avaliação da conformidade dos EPI no país. Antes disso, de 2009 até novembro de 2023, a avaliação dos EPI era realizada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para cinco linhas de EPIs para a emissão dos Certificados de Conformidade.
Desde que o Ministério do Trabalho e Emprego alterou as exigências para certificação dos Equipamentos de Proteção Individual, o tema vem gerando discussões, especialmente entre as empresas fabricantes. Isso porque, a publicação dos requisitos exigidos pelo Governo é mais célere do que a estrutura adequada para o atendimento dessas certificações. Depois de 2021, quando foram publicadas as disposições para as três primeiras linhas de EPI: capacete de segurança, luva isolante de borracha e componentes dos EPI para proteção contra quedas com diferença de nível; uma série de outras linhas já foram incluídas, totalizando 15 com a mais recente portaria.
FALTAM LABORATÓRIOS
O diretor executivo da Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança de Proteção ao Trabalho), Raul Casanova Júnior, afirmou que a entidade não é contrária ao sistema de certificação e entende que ele precisa ser mais rígido, mas é necessário que os laboratórios estejam preparados para atender a demanda. “Estamos, por exemplo, há 14 meses sem laboratório para fazer os ensaios de capacetes. Há uma expectativa de retorno em fevereiro, mas isso acaba obrigando as empresas a ficarem sem o CA”, explicou.
Casanova explicou que, como alternativa, o governo autorizou que os ensaios de alguns equipamentos sejam feitos em laboratórios no exterior, mas o processo é muito mais oneroso. “O valor mais do que dobra e, no final das contas, quem vai pagar é o consumidor final. Outro problema enfrentado é que, muitas vezes, o laboratório internacional não atende a norma brasileira, obrigando as empresas a readequarem produtos que já estavam prontos para serem avaliados”, sinalizou.
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Outra dificuldade vem sendo enfrentada para a certificação do respirador de adução de ar. Casanova afirma que desde 2018 as empresas não fabricam novos produtos desta linha pela ausência de laboratório para realização dos ensaios. “Esse ensaio era feito por um funcionário da Fundacentro que se aposentou e, desde então, está descoberto. Temos a informação que a Fundação deixará de fazer neste mês os ensaios nos demais tipos de proteção respiratória”, contou.
A situação fez com que o Ministério do Trabalho publicasse também nesta portaria uma condição restrita de prorrogação de CA apenas de EPI tipo respirador, das seguintes linhas: respirador purificador de ar não motorizado tipo peça um quarto facial; respirador purificador de ar não motorizado tipo peça semifacial ou facial inteira, com filtros para material particulado, com filtros químicos ou com filtros combinados; respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido; e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma.
O coordenador da CGNOR, Thiago dos Santos, explicou que a prorrogação se dará até 30 de junho de 2025, uma vez que o Anexo K do RGCEPI entra em vigor a partir deste mês de fevereiro. “A prorrogação é para que sejam concluídos os processos de certificação da conformidade, que é a nova modalidade de avaliação desse tipo de equipamento”, destacou. Santos ainda explicou que para a realização de ensaios desses itens também poderão ser selecionados laboratórios estrangeiros.
Outra novidade, de acordo com a portaria, é a exigência de realização dos ensaios de simulação de uso e de conteúdo de CO2 para o respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas (PFF), que tiveram o início da vigência prorrogado. Antes previsto para entrar em vigor em 31 de dezembro de 2024, os ensaios passarão a ser exigidos a partir de 2 de dezembro de 2025. “Essa prorrogação também foi necessária porque o laboratório não está preparado para os ensaios”, concluiu o dirigente da Animaseg.
Fonte: Revista Proteção